Decreto nº 98.774 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e no artigo 4º, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações contidas na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 3.820.409.788,00 (três bilhões, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e nove mil, setecentos e oitenta e oito cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos I, II, III, IV e V deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Vinculados do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 518.531.064,00 (quinhentos e dezoito milhões, quinhentos e trinta e um mil e sessenta e quatro cruzados novos);

b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 2.571.743.295,00 (dois bilhões, quinhentos e setenta e um milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e cinco cruzados novos);

c) excesso de arrecadação de Operações de Crédito Internas e Externas, no valor de NCz$ 378.007.031,00 (trezentos e setenta e oito milhões, sete mil e trinta e um cruzados novos);

d) incorporação de recursos provenientes de Convênios firmados no valor de NCz$ 58.470.070,00 (cinqüenta e oito milhões, quatrocentos e setenta mil e setenta cruzados novos);

e) incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, no valor de NCz$ 280.776.436,00 (duzentos e oitenta milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzados novos);

f) cancelamento de Recursos Próprios - Outras Fontes, no valor de NCz$ 12.881.892,00 (doze milhões, oitocentos e oitenta e um mil, oitocentos e noventa e dois cruzados novos), conforme indicado nos Anexos VII e VIII.

Art. 2º O valor constante do Anexo III, refere-se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos valores totais das atividades.

Art. 3º O detalhamento da aplicação relativa à Contribuição a Fundo constante do Anexo V, encontra-se especificado no Anexo VI.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"