Decreto nº 98.771 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 110.720.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas Energia, o crédito suplementar de NCz$ 110.720.981,00 (cento e dez milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"