Decreto nº 98.765 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos adicionais no montante de NCz$ 3.327.877.700,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no montante de NCz$ 1.786.395.000,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e seis milhões, trezentos e noventa e cinco mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Ficam abertos a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, créditos especiais no montante de NCz$ 1.541.482.700,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e um milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e setecentos cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto neste Decreto são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorização contida na Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"