Decreto nº 98.763 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e incisos e § único do art. 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) para atender às programações do quadro Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

I - incorporação de recursos no montante de NCz$ 2.850.000,00 (dois milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) operações de crédito externas - em moeda: NCz$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzados novos);

b) operações de crédito externas - em bens e/ou serviços: NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"