Decreto nº 98.758 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal - Fundaf crédito suplementar no valor de NCz$ 76.596.894,00 (setecentos e seis milhões, quinhentos e noventa e seis mil e oitocentos e noventa e quatro cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. A programação da contribuição a fundo constante do Anexo I é detalhada no Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas indicadas no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Receita de Honorário de Advogados e de Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"