Decreto nº 98.757 de 28/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, créditos suplementares de NCz$ 562.477.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.980, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 562.477.000,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
I - excesso de arrecadação da contribuição do Salário-Educação: NCz$ 362.477.000,00 (trezentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e sete mil cruzados novos);
II - excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes: NCz$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados novos).
Art. 2º Ficam alterados os descritores de projetos e atividades, de acordo com o disposto na Lei nº (*) , de de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"