Decreto nº 98.753 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, o crédito especial de NCz$ 23.302.000,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida na Lei nº 7.979, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), o crédito especial no valor de NCz$ 23.302.000,00 (vinte e três milhões, trezentos e dois mil cruzados novos), em favor da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal, de conformidade com a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"