Decreto nº 98.749 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar de NCz$ 897.311,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 897.311,00 (oitocentos e noventa e sete mil, trezentos e onze cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de cancelamento de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 226.000,00 (duzentos e vinte e seis mil cruzados novos);

b) Recursos Diretamente Arrecadados: NCz$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil cruzados novos);

c) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação: NCz$ 100.000,00 (cem mil cruzados novos);

d) Recursos Diversos: NCz$ 161.311,00 (cento e sessenta e um mil, trezentos e onze cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"