Decreto nº 98.747 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, o crédito suplementar de NCz$ 8.801.171.869,00, para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.946, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de NCz$ 8.801.171.869,00 (oito bilhões, oitocentos e um milhões, cento e setenta e um mil e oitocentos e sessenta e nove cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento de dotações no valor de NCz$ 399.853.232,00 (trezentos e noventa e nove milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e duzentos e trinta e dois cruzados novos), conforme indicado no Anexo III, deste Decreto, e de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 8.401.318.637,00 (oito bilhões, quatrocentos e um milhões, trezentos e dezoito mil e seiscentos e trinta e sete cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"