Decreto nº 98.746 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 1.469.162.901,00, para reforço de dotações orçamentárias no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, 3 de janeiro de 1989), Anexo II com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 5.042.367,00 (cinco milhões, quarenta e dois mil e trezentos e sessenta e sete cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.464.120.534,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte mil e quinhentos e trinta e quatro cruzados novos), em favor do Fundo Naval do Ministério da Marinha, de conformidade com a programação do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"