Decreto nº 98.745 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas no artigo 4º, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989, e item II do artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho, o crédito suplementar no valor de NCz$ 11.811.208,00 (onze milhões, oitocentos e onze mil, duzentos e oito cruzados novos) para atender as programações do quadro Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários ao atendimento do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias, no montante de NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos), discriminado no quadro Anexo II deste Decreto e correspondente à seguinte fonte:

a) Recursos Diversos: NCz$ 952.817,00 (novecentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e dezessete cruzados novos).

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 10.858.391,00 (dez milhões, oitocentos e cinqüenta e oito mil, trezentos e noventa e um cruzados novos) provenientes das seguintes fontes:

a) Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.386.893,00 (um milhão, trezentos e oitenta e seis mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos);

b) Recursos Diversos: NCz$ 9.471.498,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e noventa e oito cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"