Decreto nº 98.737 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$ 1.600.700,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de marco de 1989.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$ 1.600.700,00 (um milhão, seiscentos mil e setecentos cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no quadro Anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"