Decreto nº 98.730 de 28/12/1989
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 para os fins que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.947, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos} para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no Anexo III.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:
NCz$ 1,00
I - para a programação constante do Anexo I:
a) operação de crédito externa, em bens e ser-
viços, contratada pela União 2.900.000;
b) excesso de arrecadação de receitas próprias
- Tesouro 2.012.349;
c) excesso de arrecadação de receitas próprias
- Outras Fontes 762.174;
d) convênios firmados com Órgãos Federais
-Tesouro 872.503.
II - para a programação constante do Anexo II:
a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto 863.073;
b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes 6.253.115;
c) convênios com Órgãos não Federais 2.295.000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
José Sarney
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu"