Decreto nº 98.730 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 para os fins que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.947, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 15.958.214,00 (quinze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, duzentos e quatorze cruzados novos} para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. A programação das contribuições a fundos, constante do Anexo I, é detalhada no Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:

NCz$ 1,00

I - para a programação constante do Anexo I:

a) operação de crédito externa, em bens e ser-

viços, contratada pela União   2.900.000;

b) excesso de arrecadação de receitas próprias

- Tesouro    2.012.349;

c) excesso de arrecadação de receitas próprias

- Outras Fontes   762.174;

d) convênios firmados com Órgãos Federais

-Tesouro   872.503.

II - para a programação constante do Anexo II:

a) cancelamento de dotações, conforme Anexo IV, deste Decreto   863.073;

b) convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes   6.253.115;

c) convênios com Órgãos não Federais   2.295.000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"