Decreto nº 98.726 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 33.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do Trabalho o crédito suplementar no valor de NCz$ 19.200.000,00 (dezenove milhões e duzentos mil cruzados novos) para atender à programação indicada no quadro Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a diversos Órgãos do Orçamento Fiscal da União crédito especial até o limite de NCz$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados novos) de conformidade com a programação constante do quadro anexo II deste Decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 4º A utilização dos créditos adicionais abertos neste Decreto, está condicionada ao disposto nos quadros Anexos I e II da Lei nº 7.925, de 12 de dezembro de 1989.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"