Decreto nº 98.725 de 28/12/1989

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 1989

Abre ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, crédito suplementar no valor de NCz$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis nºs 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.874, de 10 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, o crédito suplementar de NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos}, para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º da Lei nº 7.874, de 10 de novembro de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

José Sarney

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"