Decreto nº 9871 DE 30/11/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 15 dez 2021

Regulamenta as regras para a constituição do Programa de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no município de João Pessoa.

O Prefeito Municipal de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 60, V, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a Lei 14.092 , de 30 de dezembro de 2020, que dispõe sobres as regras para a constituição e funcionamento do Programa de Ambiente Regulatório Experimental (Sandbox Regulatório) no Município de João Pessoa;

Considerando as disposições insertas na Lei nº 10.973 , de 2 de Dezembro de 2004 (Lei Federal de Inovação), do Decreto Federal nº 9.283, de 7 de Fevereiro de 2018, do Decreto Federal nº 9.854, de 25 de Junho de 2019 (Plano Nacional de Internet das Coisas), da Lei nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016 (Lei de Inovação), da Lei Federal nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade de Econômica), e da Lei Complementar nº 182 de 1º de Junho de 2021 (Marco Legal das Startups);

CAPÍTULO I - DO PROGRAMA SANDBOX CENTRO HISTÓRICO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica regulamentado no âmbito do Município de João Pessoa, a instituição de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, em observância à Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Lei Federal nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019) o Programa Sandbox Centro Histórico.

§ 1º O Programa Sandbox Centro Histórico tem como finalidade constituir direito de pessoa jurídica, essencial para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do país, o desenvolvimento, a execução, a operação e/ou a comercialização de novas modalidades de produto e de serviços quando as normas infralegais se mostrarem desatualizadas por força de desenvolvimento tecnológico consolidado internacionalmente, nos termos estabelecidos no inciso VI, art,. 3º, da Declaração Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 - Declaração Federal de Direitos de Liberdade Econômica.

§ 2º O Programa Sandbox Centro Histórico fundamenta-se no disposto na Lei Municipal nº 14.092 de 30 de Dezembro de 2020 (Sandbox Regulatório), que possibilita às pessoas jurídicas participantes, por meio de autorizações temporárias chanceladas pelo Poder Público Municipal, a proporcionado incentivo ao empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental;

I - o fomento à inovação em escala urbana em João Pessoa, especialmente com a implementação do Programa Sandbox Centro Histórico;

II - a modernização do ambiente de negócios no Município de João Pessoa, à luz dos modelos negociais emergentes;

III - a integração de iniciativas e metas do Município de João Pessoa aos projetos correlatos desenvolvidos por entes públicos ou privados, inclusive para apoio institucional em infraestrutura e recursos humanos necessários à estruturação e execução do Programa;

IV - a orientação aos participantes sobre questões regulatórias relevantes durante o desenvolvimento das experimentações, com vistas a maximizar a segurança jurídica e minimizar colisões futuras;

V - estimular práticas de interação entre os participantes do Programa Sandbox Centro Histórico e o Município de João Pessoa, objetivando estratégias de inteligência coletiva e ampliação de conexões para desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação;

VI - diminuição de custos e do tempo de maturação para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócios inovadores;

VII - o aumento da visibilidade e atração de modelos de negócio inovadores por meio do fomento à competitividade, produtividade e geração de postos de trabalho.

§ 3º Aplicam-se no que couber, aos ambientes referidos no caput, além do disposto neste Decreto, as disposições da Lei Federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei Federal da Inovação), do Decreto Federal nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, do Decreto Federal nº 9.854, de 25 de junho de 2019 (Plano Nacional da Internet das Coisas), da Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), e da Lei Complementar nº 182 , de 1º de junho de 2021 (marco Legal das Startups).

CAPÍTULO II - AMBIENTE REGULATÓRIO EXPERIMENTAL Programa Sandbox Centro Histórico

Art. 2º Considera-se Ambiente Regulatório Experimental (Programa Sandbox Centro Histórico), na forma deste Decreto, um conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado., instituídos no Município de João Pessoa, por ato do Comitê gestor disciplinado por este Decreto. (art. 2º, inc. II, Lei Complementar 182/2021 - Lei do Marco Legal das Startups).

CAPÍTULO III - DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA SANDBOX CENTRO HISTÓRICO

Art. 3º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Sandbox Centro Histórico, enquanto órgão colegiado, com capacidade regulamentadora, deliberativa e decisória, ao qual compete;

I - instituir, no Centro Histórico de João Pessoa/PB, os temas prioritários de ambientes experimentais, de acordo com as vocações e demandas identificadas;

II - No âmbito do Programa Sandbox Centro Histórico, o Comitê Gestor poderá autorizar, durante o período destinado à realização dos testes e experimentações temáticas, a suspensão da eficácia da legislação municipal, em matéria fiscal, econômica, urbanística ou outras, conforme delimitado em ato do Comitê, desde que configurado, de modo inequívoco, o caráter inovador.

III - disciplinar, por resolução, os critérios para a participação do Programa Sandbox Centro Histórico".

IV - monitorar e avaliar, continuamente, as iniciativas dos ambientes experimentais ora disciplinados;

V - interagir e cooperar com órgão e entidades externas à Administração Pública, tais como entidades representativas, associações, universidades e pesquisadores, de forma a viabilizar e incrementar o aproveitamento dos resultados colhidos nos ambientes experimentais;

VI - rever seus atos, sempre que se mostrarem contrários ao interesse público ou aos objetivos determinados pela legislação federal ou municipal.

Parágrafo único. A suspensão de obrigações fiscais deve seguir as regras do Sistema Tributário Nacional, e, no que tange às obrigações principais, dependerá, sempre, de prévia e específica autorização legislativa, nos termos do art. 150, § 6º, da Constituição Federal.

Art. 4º O comitê Gestor do Programa Sandbox Centro Histórico será composto:

I - pela Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia - SECITEC;

II - pela Coordenação do Patrimônio Cultural de João Pessoa - COPAC;

III - pela Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN;

IV - pela Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN.

V - Por um membro, designado pelo Gabinete do Prefeito.

Parágrafo único. O Comitê Gestor do Programa Sandbox Centro Histórico devera, na reunião inaugural, eleger o seu presidente, para o mandato de 01 (um) ano, em votação aberta, dentre os seus membros, exigido o quorum mínimo de dois terços e maioria absoluta, ficando a critério do Comitê a instituição de diretrizes suplementares para o funcionamento dos seus trabalhos.

CAPÍTULO IV - DOS RESULTADOS DOS AMBIENTES EXPERIMENTAIS

Art. 5º Após o término de cada ciclo experimental, que poderá ser de 01 (um) ano, com opção de renovação por igual lapso temporal, competirá ao Comitê Gestor do Programa Sandbox Centro Histórico, encaminhar aos órgãos e/ou entidades competentes, Relatório circunstanciado contendo os resultados colhidos, destacando eventuais necessidades de ajustes ou implementação de norma jurídica, sempre no intuito de fomentar o desenvolvimento, a execução, a operação e/ou a comercialização de novas modalidades de produtos e de serviços, em observância ao estabelecido no inciso VI, do art. 3º, da Declaração Federal de Direitos de Liberdade Econômica.

§ 1º Sempre que se mostrar oportuno e conveniente, o Comitê Gestor, através de parecer técnico da Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, poderá, de ofício ou mediante requerimento, renovar o ciclo de experimentação em ambiente Sandbox, fundamentando expressamente as razões da renovação.

§ 2º O Comitê Gestor poderá deliberar acerca de estabelecimento de premiações aqueles que obtiverem maior destaque no desenvolvimento de tecnologias inovadoras, nos moldes de regulamento a ser criado.

Art. 6º Os resultados dos ambientes experimentais de serviços e utilidades públicas, promovidos pelos órgãos e/ou entidades da Administração Pública do Município de João Pessoa, deverão ser acompanhados, monitorados e registrados pelo órgão responsável, em coordenação com a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, a fim de que possam ser empregados na formulação e/ou melhoramento das políticas públicas, sob o conceito de Cidades Inteligentes e Sustentáveis.

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 7º Competirá ao Poder Público Municipal, especialmente ao Comitê Gestor do Programa, em coordenação com a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, expedir orientações suplementares para a adequada execução do disposto neste Decreto e para a boa condução do Programa Sandbox Centro Histórico.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito