Decreto nº 9869 DE 25/05/2021
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 26 mai 2021
Dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, 4 de junho de 2021, um dia após o feriado de Corpus Christi.
O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Além do dia 3 de junho de 2021, quinta-feira, data dedicada à celebração de Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas estaduais no dia 4 de junho subsequente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, arrecadação e fiscalização, sem prejuízo de outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 25 de maio de 2021, 133º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado