Decreto nº 985 DE 07/12/2016

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 08 dez 2016

Introduz a Alteração 3.788 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20114/2016,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 3.788 - O art. 12 do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. .....

§ 1º O disposto no inciso III do caput deste artigo:

I - somente se aplica às hipóteses não enquadráveis nos incisos I e II; e

II - no caso de operações realizadas por produtor inscrito no Cadastro de Produtor Primário (CPP), o imposto devido por substituição tributária subsumir-se-á na operação tributada subsequente promovida pelo adquirente, se destinada a consumidor final.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni