Decreto nº 9816 DE 16/09/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 set 2021

Altera o Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelo artigo 277, caput, da Lei Complementar Municipal nº 53 , de 23 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º O inciso VII e o parágrafo terceiro do artigo 485 e o inciso I e o parágrafo sexto do artigo 513 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovados pelo Decreto nº 6.829 , de 11 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 485. (.....)

VII - o imóvel construído ou financiado por programa habitacional para população de baixa renda, nos termos deste Regulamento;

(.....).

§ 3º Ressalvado o disposto no parágrafo anterior, a isenção concedida pelo inciso VII do caput deste artigo está limitada aos imóveis de área construída privativa não superior a 60,00m2 e restringe-se aos empreendimentos vinculados aos programas habitacionais indicados em ato do Secretário Executivo da Receita Municipal."

"Art. 513. (.....)

I - a primeira transmissão de imóvel construído ou financiado por programa habitacional para população de baixa renda, nos termos deste Regulamento;

(.....)

§ 6º A isenção concedida pelo inciso I deste artigo aplica-se aos imóveis de área construída privativa não superior a 60,00m² e restringe-se aos empreendimentos vinculados aos programas habitacionais indicados em ato do Secretário Executivo da Receita Municipal."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito

SEBASTIÃO FEITOSA ALVES

Secretário Executivo da Receita Municipal