Decreto nº 9814 DE 15/09/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 17 set 2021

Altera o Decreto nº 9.758, de 2021, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (Covid-19).

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, inciso V e XXII da Lei Orgânica Municipal e, ainda,

Considerando que o Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região, enviou ofício à Prefeitura Municipal, Ofício nº 59.529 de 2021, referente ao NF nº 000675.2021.14.000/8, com cópia da Recomendação nº 059525.2021, na qual foi indicado que as profissionais gestantes fossem dispensadas do retorno presencial;

Considerando que a Constituição Federal , em seu art. 6º, define que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;

Considerando que o STF, no bojo da ADI 6625, estendeu os efeitos da Lei Federal nº 13.979/2020, perdurando assim a situação de emergência na área de saúde pública;

Decreta:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Decreto nº 9.758 de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º (.....)

(.....)

§ 2º Para os servidores excetuados nos incisos II e III do parágrafo 1º deste artigo, o retorno à modalidade presencial será obrigatório, após 21 (vinte e um) dias da aplicação da segunda dose da imunização."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito