Decreto nº 9.801 de 29/10/1997

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 06 nov 1997

Altera dispositivos do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, que institui o Selo Fiscal, disciplina sua utilização e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual,

Considerando a necessidade de melhor ajustar a administração tributária à nova sistemática do uso de documentos fiscais,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 9.652, de 17 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Selo Fiscal de Autenticidade será aplicado, a partir de 1º de outubro de 1997, por servidor fazendário ou mediante credenciamento específico, via Regime Especial, por estabelecimento gráfico, nos documentos abaixo discriminados, previstos na legislação tributária estadual e comprobatórios da circulação de mercadorias ou prestação de serviços:

Art. 13. .............................................................................

Parágrafo único. Excepcionalmente, deverá ser expedida uma DIDF abrangendo o período de 1º de abril a 30 de setembro de 1997, que deverá ser entregue até o dia 15 de outubro de 1997.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 29 de outubro de 1997.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda