Decreto nº 9800 DE 08/09/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 14 set 2021

Altera o Decreto nº 9.588/20, que regula as ações emergenciais destinadas ao setor cultural no município de João Pessoa, em atenção aos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc e dá outras providências.

O Prefeito do Município de João Pessoa, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa,

Considerando o Decreto Municipal nº 9.588/2020 , que regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural da municipalidade;

Considerando que, através do Decreto Federal nº 10.751/2021, houve prorrogação no prazo de utilização dos recursos oriundos da Lei nº 14.017/2020 ;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado à FUNJOPE abrir editais de chamamento para a concessão do auxílio cultural decorrente da Lei Aldir Blanc, durante o corrente exercício, especificamente até 31 de dezembro de 2021, como também nos anos subsequentes, caso o Governo Federal realize prorrogações ou haja nova destinação de recursos.

Art. 2º Fica alterado o Art. 7º do Decreto Municipal nº 9.588/2020 , adicionando-se o § 4º, cuja redação é a seguinte:

(.....)

§ 4º É vedado o percebimento do mencionado auxílio por servidores e por todos aqueles que atuam, direta ou indiretamente, na seleção e no processamento das inscrições, sem prejuízo de outras vedações estabelecidas no edital.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário a este decreto e às leis federais atinentes ao auxílio emergencial para o setor cultural.

Art. 5º Aos casos omissos serão aplicados as disposições da lei federal e seus decretos.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, Estado da Paraíba, em 08 de setembro de 2021.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito