Decreto nº 9772 DE 20/12/2013

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 20 dez 2013

Introduz, no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a alteração que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e o contido no protocolado nº 13.037.052-7,

Decreta:


Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

Alteração 293ª Fica prorrogado, para 31 de dezembro de 2018, o prazo previsto no item 53 do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 20 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

CEZAR SILVESTRI

Secretário de Estado de Governo

JOZÉLIA NOGUEIRA

Secretária de Estado da Fazenda