Decreto nº 9755 DE 01/07/2021

Norma Municipal - João Pessoa - PB - Publicado no DOM em 01 jul 2021

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município de João Pessoa, para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

O Prefeito Constitucional do Município de João Pessoa-PB, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 60, inciso V e art. 76, inciso I, todos da Lei Orgânica Municipal e, ainda,

Considerando que o Congresso Nacional, por meio da Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2021, dispôs sobre medidas para o enfrentamento da emergência de Saúde Pública, decorrente do coronavírus;

Considerando que o Governo da Paraíba, por meio do decreto nº 41.209 de 28 de abril de 2021, decretou Estado de Calamidade Pública em todo o estado em decorrência de desastre natural classificado como grupo/biológico/epidemia e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) - COBRADE 1.5.1.1.0;

Considerando a sua repercussão nas finanças públicas em âmbito federal, estadual e municipal, notadamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000;

Considerando ainda a imposição de aumento de gastos públicos e o estabelecimento de medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da aludida pandemia; e

Considerando que, segundo os relatos das Secretarias Municipais de Receita e das Finanças, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do coronavírus, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício poderão restar gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica;

Decreta:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para todos os fins de direito, no Município de João Pessoa.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para combater a disseminação do Coronavírus (COVID-19), em todo o Município de João Pessoa.

Art. 3º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do Estado de Calamidade Pública decretado.

Art. 4º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

CÍCERO DE LUCENA FILHO

Prefeito