Decreto nº 97.425 de 29/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1988

Dispõe sobre a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF do Ministério da Fazenda

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 21, inciso II e parágrafo único, do Decreto nº 96.902, de 3 de outubro de 1988, decreta:

Art. 1º Integra a composição da Comissão de Coordenação Financeira - CCF, de que trata o art. 2º do Decreto nº 94.446, de 12 de junho de 1987, alterado pelo Decreto nº 95.805, de 9 de março de 1988, o Secretário de Planejamento Econômico e Social, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

João Batista de Abreu."