Decreto nº 97.424 de 29/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1988

Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, o crédito especial de Cz$ 1.170.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho, o crédito especial de CZ$ 1.170.000.000,00 (um bilhão, cento e setenta milhões de cruzados), para atender despesas decorrentes da desapropriação do imóvel destinado ao Edifício-Sede do referido Tribunal, em Porto Velho (RO).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 16 de dezembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"