Decreto nº 97.423 de 29/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial, no valor de Cz$ 2.700.000.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de CZ$ 2.700.000.000,00 (dois bilhões e setecentos milhões de cruzados), para o fim especificado no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior originam-se do produto de operações de crédito externas, em conformidade com o disposto no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"