Decreto nº 97.415 de 29/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1988

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de Cz$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"