Decreto nº 97.412 de 29/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1988

Abre ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 1.703.004.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.697, de 20 de dezembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor da Secretaria de Mão-de-Obra e de Entidades Supervisionadas, o crédito especial de CZ$ 1.703.004.000,00 (hum bilhão, setecentos e três milhões e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentarias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito externa, contratada pelo Governo Brasileiro junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"