Decreto nº 97.360 de 21/12/1988

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1988

Abre aos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 21.882.442.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3º, artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988, e tento em vista as disposições do Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Ministérios da Educação e da Ciências e Tecnologia, em favor de diversas unidades e orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 21.882.442.000,00 (vinte e um bilhões, oitocentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias - Grupo de Outros Custeios e Capital - indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto nº 97.066, de 17 de novembro de 1988.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

João Batista de Abreu"