Decreto nº 9.680 de 27/10/1999

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 28 out 1999

Dispõe sobre pagamento e parcelamento dos débitos fiscais de que trata a Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

Considerando que no dia 31 de outubro de 1999 não haverá expediente nas repartições públicas estaduais,

DECRETA:

Art. 1º O pagamento dos débitos fiscais ou a protocolização de pedido de parcelamento dos mesmos, nas condições estabelecidas na Lei nº 1.993, de 31 de agosto de 1999, poderão ser realizados até o dia 3 de novembro de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de outubro de 1999.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS

Governador

PAULO BERNARDO SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

WILSON VIEIRA LOUBET

Procurador-Geral do Estado