Decreto nº 9.650 de 27/01/2012

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 27 jan 2012

Homologa reajuste tarifário para o Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, usando da competência que lhe é conferida pelo inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica Municipal e de conformidade com o art. 31, c/c o § 3º, do art. 32, ambos da Lei Complementar nº 34, de 26 de fevereiro de 1999,

Decreta:

Art. 1º O valor da tarifa única para os usuários do sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis que optarem pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético fica homologado em R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos), para vigorar a partir da zero hora do dia 29 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Para os usuários que optarem pelo pagamento em espécie no momento que usar do sistema fica mantida a tarifa de R$ 2,90 (dois reais e noventa centavos).

Art. 2º A tarifa social pelo uso das linhas do sistema do Transporte Coletivo Urbano de Florianópolis nas linhas definidas no § 2º, do art. 1º do Decreto nº 3.945, de 10 de fevereiro de 2006 será de R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos) para quem optar pelo uso da bilhetagem eletrônica através do cartão magnético, vigorando a partir da zero hora do dia 29 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. Para o usuário com direito a tarifa social que optar pelo pagamento em espécie no momento que usar o sistema, fica mantida a tarifa de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, aos 27 de janeiro de 2012.

DÁRIO ELIAS BERGER

PREFEITO MUNICIPAL.