Decreto nº 9.636 de 14/10/2009
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 30 out 2009
Faculta o Ponto aos Servidores Públicos Municipais no dia que especifica.
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina,
Decreta:
Artigo único. Fica facultado aos servidores das repartições públicas municipais o registro de freqüência no dia 19 de outubro do ano em curso, data comemorativa do "Dia do Piauí", ressalvadas as atividades essenciais e de interesse público.Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 14 de outubro de 2009.
SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo