Decreto nº 960 DE 22/03/2017

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 22 mar 2017

Autoriza o Estado do Amapá a conceder isenção e remissão do ICMS, relativamente ao diferencial de alíquotas, no recebimento de mercadorias pela Companhia de Água e esgoto do Amapá - CAESA.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.0018042016-0,e:

Considerando as deliberações ocorridas na 254ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 , da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997,

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 165 , de 18 de dezembro de 2015, publicado no DOU de 22.12.2016,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido isenção do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, referente ao diferencial de alíquotas, destinadas a integrar o ativo imobilizado ou para o uso e consumo, Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA.

Art. 2º Fica concedido à Companhia de Água e Esgoto do Amapá - CAESA, em relação ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:

I - remissão em relação às obrigações tributárias constituídas pelas NL nº 2013000055, NL nº 2013000060, NL nº 2013001030, NL nº 2013000095, NL nº 2010000097, NL nº 2010000098, NL nº 2010000099 e pelo AI nº 10670130, AI nº 10671130, AI nº 10672130m Ai nº 10673130 e AI nº 11369140.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 2 de março de 2017

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador