Decreto nº 960 de 15/07/1991

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 jul 1991

Incorpora à Legislação Tributária os Protocolos ICMS nºs 11, 14 e 15/91

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do Art. 78, IV, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Passam a integrar a Legislação Tributária do Estado os Protocolos ICMS nºs 11, 14 e 15/91, publicados em anexo, celebrados pelo Secretário de Fazenda e Distrito Federal nesses atos.

Art. 2º Fica a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que fizerem necessárias ao fiel cumprimento contido nos artigos anteriores.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio Branco-Acre, 15 de julho de 1991, 103º da República, 89º do Tratado de Petrópolis e 30º do Estado do Acre.

EDMUNDO PINTO DE ALMEIDA NETO

Governador do Estado do Acre

ARMANDO TEIXEIRA

Secretário da Fazenda