Decreto nº 95.579 de 29/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 1987

Reajusta o valor do Piso Nacional de Salários

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 471, de 08.01.1992, DOU 09.01.1992.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 1º, do Decreto-Lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987, decreta:

Art. 1º O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 1º de janeiro de 1988, passa a ser de Cz$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzados) mensais, Cz$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzados) ao dia e Cz$ 18,75 (dezoito cruzados e setenta e cinco centavos) à hora.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

Mailson Ferreira da Nóbrega.

Almir Pazzianotto Pinto."