Decreto nº 95.578 de 23/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 1987

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado Lote 147, do Loteamento Itaipavas, classificado como latifúndio por exploração, situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, Estado do Pará, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92 623, de 2 de maio de 1.986, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987, decreta:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Lote 147, do Loteamento Itaipavas", com a área de 4.356,0000ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado nos Municípios de Xinguara e Rio Maria, no Estado do Pará, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.623, de 2 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P1, de coordenadas geográficas 49º42'41" WGr e 06º59'16" Sul, situado na divisa dos lotes 158 e 146, pertencentes a Marcos Afonso Borges e João Saad, respectivamente; deste, segue confrontando com o referido lote 146 de João Saad, com um rumo e distância de 70º00' SE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P2, de coordenadas geográficas 49º39'16" WGr e 07º00'33" Sul, situado na divisa com o lote 143 de Waldivino Dias com os seguintes rumos e distâncias: 20º00' SW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P3, de coordenadas geográficas 49º40'28" WGr e 07º03'55" Sul; 70º00' NW e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), até o ponto P4, de coordenadas geográficas 49º43'58" WGr e 07º02'44" Sul, situado na divisa com o lote 158 de Marcos Afonso Borges; deste, segue confrontando com o referido lote 158 de Marcos Afonso Borges, com um rumo e distância de 20º00' NE e 6.600,00m (seis mil e seiscentos metros), chega-se ao ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (fonte de referência: carta do IBGE, escala 1:100.000, MI-1184 e MI-1185).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no art. 1º, observadas as condições estabelecidas no art. 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º É ressalvado o direito da União de questionar o domínio das terras tituladas irregularmente, observado o disposto na Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no parágrafo único do artigo 13 do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 23 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Jáder Fontenelle Barbalho"