Decreto nº 95.570 de 22/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987

Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de Cz$ 5.604.008.000,00, para o fim que especifica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra b, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de CZ$ 5.604.008.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e quatro milhões e oito mil cruzados) para inclusão de recursos nos projetos indicados no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito externas contratadas pela República Federativa do Brasil.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Maílson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza"