Decreto nº 95.565 de 22/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987

Abre a Encargos Gerais da União - Recursos sobre Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de Cz$ 1.800.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a encargos gerais da União - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR o crédito suplementar de CZ$ 1.800.000.000,00 (um bilhão e oitocentos milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos serão os provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 1986, relativo à Contribuição para o Fundo de Investimento Social, e autorizado nos termos do artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza"