Decreto nº 95.556 de 22/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987

Abre a diversos Órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 32.183.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversos órgãos do Poder Judiciário e do Poder Executivo, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$32.183.000,00 (trinta e dois milhões e cento e oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza"