Decreto nº 95.555 de 22/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987

Abre ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de Cz$ 15.905.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida nos artigos 1º item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia e à Presidência da República, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$15.905.000,00 (quinze milhões, novencentos e cinco mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza"