Decreto nº 95.553 de 22/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987
Eleva o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo nº 81. item III da Constituição.
DECRETA:
Art. 1º O capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES fica elevado em CZ$3.719.000.000,00 (três bilhões, setecentos e dezenove milhões de cruzados), com os recursos definidos e aprovados na Exposição de Motivos Interministerial nº 008/84, de 18-1-84.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o capital do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES passa a ser de CZ$58.263.419.000,00 (cinqüenta e oito bilhões, duzentos e sessenta e três milhões, quatrocentos e dezenove mil cruzados).
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza"