Decreto nº 95.552 de 22/12/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho-Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de Cz$ 10.719.306.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$10.719.306.000,00 (dez bilhões, setecentos e dezenove milhões e trezentos e seis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 5º, item VI, letra a, da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra c, da Constituição.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega

Anibal Teixeira de Souza"