Decreto nº 9.555 de 14/11/2011

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 15 nov 2011

Altera dispositivo do Decreto nº Altera o Decreto Municipal nº 9.326, de 11 de março de 2011, para expandir a todos os alunos matriculados em estabelecimentos de ensino sediados no Município do Natal a gratuidade na obtenção da Identidade Estudantil Eletrônica.

A Prefeita do Município de Natal, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Natal,

Decreta:

Art. 1º O caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 9.326, de 11 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Município de Natal, por meio de convênio a ser celebrado com as entidades estudantis e o SETURN, disponibilizará gratuitamente aos alunos dos estabelecimentos de ensino sediados no Município de Natal a primeira via da "Identidade Estudantil Eletrônica"; e para a emissão das demais vias, será cobrado o valor equivalente a 04 (quatro) tarifas do Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus vigente à época da cobrança, correspondente ao preço de emissão da segunda via.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, Natal/RN, 14 de novembro de 2011.

Micarla de Sousa

Prefeita