Decreto nº 95.548 de 22/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas Unidades, o crédito suplementar de Cz$ 980.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$980.000.000,00 (novecentos e oitenta milhões de cruzados), para o reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 3 de dezembro de 1987.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza"