Decreto nº 95.526 de 21/12/1987
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 1987
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cz$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
" O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$10.750.000.000,00 (dez bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3º As alterações das metas físicas do projeto referente a dotação global indicada no Anexo I deste decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º Ficam revogados o Decreto nº 95.411, de 9 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza"