Decreto nº 95.184 de 10/11/1987

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 1987

Estabelece critério de enquadramento de microempresas e dá outras providências

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 05.09.1991, DOU 06.09.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

" O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 2.325, de 8 de abril de 1987, decreta:

Art. 1º O limite da receita bruta da microempresa, para fins de gozo dos favores instituídos pela Lei nº 7.256, de 27 de novembro de 1984, será calculado tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores das Obrigações do Tesouro Nacional, vigentes nos respectivos meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

José Sarney - Presidente da República.

José Hugo Castelo Branco."