Decreto nº 951 DE 08/05/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 mai 2012

Altera dispositivos do Decreto nº 1.932, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004, que institui o marco regulatório dos programas de parcerias público-privadas no âmbito do Estado.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº 1.932, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 16. .....

 

.....

 

§ 2º O CGPPP será presidido pelo Presidente da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:

 

I - o Secretário de Estado da Casa Civil;

 

II - o Secretário de Estado da Fazenda;

 

III - o Secretário de Estado do Planejamento;

 

IV - o Secretário de Estado da Infraestrutura;

 

V - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;

 

VI - o Procurador Geral do Estado; e

 

VII - 3 (três) membros de livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.

 

....."

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 8 de maio de 2012

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

 

Derly Massaud de Anunciação