Decreto nº 951 DE 08/05/2012
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 09 mai 2012
Altera dispositivos do Decreto nº 1.932, de 14 de junho de 2004, que regulamenta a Lei nº 12.930, de 04 de fevereiro de 2004, que institui o marco regulatório dos programas de parcerias público-privadas no âmbito do Estado.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, Art. 1º O § 2º do art. 16 do Decreto nº 1.932, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. .....
.....
§ 2º O CGPPP será presidido pelo Presidente da SC Participações e Parcerias S.A. (SCPar), sendo membros efetivos:
I - o Secretário de Estado da Casa Civil;
II - o Secretário de Estado da Fazenda;
III - o Secretário de Estado do Planejamento;
IV - o Secretário de Estado da Infraestrutura;
V - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável;
VI - o Procurador Geral do Estado; e
VII - 3 (três) membros de livre escolha do Chefe do Poder Executivo estadual.
....."
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de maio de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação