Decreto nº 95 de 10/02/1995

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 14 fev 1995

Define a jurisdição da 17ª Região Fiscal.

O Governador do Estado do Pará, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará; e

Considerando o disposto nos artigos 1º e 3º da Lei nº 5.748/93;

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 1º do Decreto nº 1.439 de 17 de fevereiro de 1993 que passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Os Órgãos Regionais de respectivas áreas de jurisdição a que se refere o Decreto nº 1.422, de 04 de fevereiro de 1993, passam a constituir-se em 17 (dezessete) Regiões Fiscais, com a seguinte composição:

17ª Região Fiscal - Delegacia Especial de Substituição Tributária:

Com jurisdição sobre os sujeitos passivos por substituição tributária definidos em Convênios, Protocolos e Regimes Especiais assinados pelo Estado do Pará, estabelecidos em outras unidades da Federação, bem como, sobre os contribuinte substituídos estabelecidos neste Estado.

Sede: Belém

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 10 de fevereiro de 1995.

Almir José de Oliveira Gabriel

Governador do Estado

Frederico Aníbal da Costa Monteiro

Secretário de Estado da Fazenda