Decreto nº 9.485-E de 30/10/2008

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 31 out 2008

Altera o Decreto nº 8.227-E/2007, que regulamenta a concessão de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 51/2007, de 18 de abril de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual, e

Considerando a aprovação do Convênio ICMS nº 124, de 26 de setembro de 2008, na 131a reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 8.227-E, de 21 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................................

§ 3º O gozo dos benefícios deste Decreto dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizada até o dia 30 de dezembro de 2008, mediante solicitação escrita acompanhada do comprovante do pagamento da primeira parcela ou da parcela única.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de outubro de 2008.

JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR

Governador do Estado de Roraima